Diálogo constitucional no Brasil? A relação entre os poderes da República após a operação Lava Jato

“A busca pelo equilíbrio institucional levada a cabo nas origens dos Estados Unidos resultou na criação de um arrojado sistema de controle do poder através de seu escalonamento entre funções repartidas para legislar, governar e julgar, presente em sua Constituição de 1787.
Neste arranjo de freios e contrapesos destaca-se o controle de constitucionalidade, prerrogativa que assegura à Suprema Corte capacidade para invalidar leis em conflito com o texto constitucional.
Esse revisionismo judicial, apesar de presente na estrutura macropolítica de inúmeras sociedades, como no Brasil, ainda encontra consideráveis objeções em função do ativismo judicial e da judicialização da política, fatores que impulsionam teóricos a buscar novos meios de organização da tarefa de significação constitucional capazes de submeter um caráter mais democrático às Cortes.
Esta obra reúne estas discussões de modo a sistematizar em que medida Supremas Cortes e Congressos Legislativos interagem na tarefa de interpretação da constituição, especialmente no Brasil pós operação Lava-Jato, questionando: são as Cortes guardiões da constituição ou um Poder Constituinte Permanente?